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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

O PAPEL DO MUNICÍPIO NA SEGURANÇA PÚBLICA

O PAPEL DO MUNICÍPIO NA SEGURANÇA PÚBLICA
 A Constituição Federal de 1988 prevê como atribuições do Estado, a Polícia preventiva, ostensiva e judiciária e faz menção aos municípios somente na criação de guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. O modelo preconizado na nossa Constituição, de acordo com estudiosos, impede os avanços da participação dos municípios na Segurança Pública, hoje uma necessidade, diante da violenta realidade das cidades brasileiras.
Experiências bem sucedidas na Segurança Pública Municipal provam que é possível efetivar políticas e colaborar com o estado e a União na diminuição da violência.

QUAL É O PAPEL DO MUNICÍPIO NA SEGURANÇA PÚBLICA?
QUEM É A GUARDA MUNICIPAL NESSE CONTEXTO?
O QUE ELA FAZ?
QUAIS SÃO SEUS LIMITES DE ATUAÇÃO?

Nos dias de hoje, a Guarda Municipal é acionada cotidianamente para mediar e administrar conflitos no espaço público. seja na escola, na praça, no trânsito, nas quadras de um bairro, nos corredores comerciais e culturais, os guardas são exigidos e deles se espera uma resposta, um encaminhamento, uma atuação. Por outro lado, essa mesma Guarda Municipal vive uma crise de identidade, porque hora exerce o papel de policia e hora não sabe quem é.
É nesse contexto que o “O Papel do Município na Segurança Pública” pretende promover o debate com a sociedade, os agentes de segurança pública e as lideranças comunitárias, sobre as políticas públicas, para que essas possam, cada vez mais, serem delineadas no âmbito do município, desenvolvendo políticas intersetoriais e focalizadas em algo que está dentro de sua competência, com o objetivo claro de fazer um trabalho de prevenção à violência.
 PAPEL DO MUNICÍPIO NA SEGURANÇA PÚBLICA

Apresenta-se a seguir um parecer sobre o Papel do Município na Segurança fruto do debate nacional realizado nestes últimos anos e, em especial, intensificado com a implementação do Programa Nacional de Segurança Pública (PRONASCI) e através da realização das diversas etapas da Conferência Nacional de Segurança Pública.

Todas as recomendações que se apresentam ao final fundamentam-se nas seguintes teses:

1. A política de segurança pública depende muito das ações dos governos locais, ou seja, os municípios estão aptos, juntamente com os Estados e o Governo Federal para atuarem permanentemente na prevenção da violência, por meio de políticas públicas sociais e urbanas;
2. Considera-se que a Administração Municipal interfere de forma direta e sensível nas condições de vida da população;

3. Parte expressiva dos problemas que alimenta a sensação generalizada de insegurança nas cidades está diretamente relacionada à qualidade de vida desfrutada pelos cidadãos nos espaços urbanos;

4. O provimento democrático e preventivo de segurança depende também de variáveis extra-policiais, tais como o ambiente comunitário, os equipamentos coletivos, a infra-estrutura social e urbana, o meio ambiente e os serviços de utilidade pública;

5. Boa parte dos problemas de segurança vivenciados pelos cidadãos no espaço urbano ultrapassam a competência exclusiva e a intensidade das ações das polícias, requerendo a cooperação das comunidades e outras agências públicas e civis prestadoras de serviços essenciais à população;

6. A natureza, diversidade e intensidade dos problemas de segurança, assim como as demandas e prioridades neste campo, variam de acordo com as comunidades locais;
7. Cabem aos municípios a normatização e, com apoio dos órgãos policiais, a fiscalização de posturas relativas ao ordenamento e uso e ocupação do espaço urbano que influi direta ou indiretamente com a sensação de segurança nas cidades e contribui para a prevenção de determinados delitos;

8. Segurança Pública no âmbito municipal tem de ser sinônimo de ações interdisciplinares; Para que as ações interdisciplinares de segurança pública de competência dos municípios sejam eficazes e alcancem o conjunto da população, é fundamental que elas sejam integradas e coordenadas;

9. Para exercitar o seu papel na segurança pública,  considera-se fundamental a existência de um órgão gestor de primeiro escalão da política municipal de segurança urbana com atribuições de coordenação e articulação das ações de prevenção da violência e da criminalidade com envolvimento direto do Prefeito Municipal.;

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