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SECRETARIA NACIONAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 48, 27 DE AGOSTO
DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso das atribuições, que lhe confere o inciso X do art. 12 do Anexo I do
Decreto nº 6.061, de 2007 e o art. 40 da Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de
2006; considerando que os municípios integram o Sistema
Único de Segurança Pública, sendo-lhes garantido o direito à implantação de
Guardas Municipais, nos termos do art. 144, § 8º, da Constituição Federal; considerando que compete à Secretaria Nacional de
Segurança Pública – SENASP / MJ, estimular e propor aos órgãos estaduais e
municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública,
objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos
geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de
prevenção da violência e criminalidade;
considerando que o acesso a dados e informações
de segurança pública são indispensáveis à formulação desses planos e programas,
resolve:
Art. 1º Estabelecer que a adesão de municípios à
Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e
Fiscalização – INFOSEG, será disponibilizada anualmente pela Secretaria
Nacional de Segurança Pública – SENASP, no período de 1º a 30 de setembro, e
será regulada por esta Portaria.
§1º A parceria se dará por meio de Convênio, nos
termos do art. 2º do Decreto 6.138 de 28 de junho de 2007, e permitirá o acesso
pelos guardas municipais a dados de indivíduos, Carteira Nacional de
Habilitação e veículos.
§2º Apenas poderão firmar o convênio previsto no
§1º deste artigo, os municípios cuja Guarda Municipal tenha na sua estrutura
organizacional, uma corregedoria, vinculada a uma ouvidoria externa, ou órgãos
equiparados de fiscalização e de controle.
§3º Os municípios que componham consórcios
intermunicipais deverão solicitar o cadastramento de suas guardas isoladamente.
§4º O convênio terá vigência de 5 (cinco) anos,
prorrogáveis por igual período.
Art. 2º O convênio previsto no art. 1º autoriza o
cadastramento exclusivamente de guardas municipais, em pleno exercício de suas
funções e em suas respectivas instituições.
Parágrafo único. Os municípios poderão cadastrar
no Portal INFOSEG, até 6% (seis por cento) do efetivo total da sua Guarda
Municipal.
Art. 3º O município deverá indicar um Guarda
Municipal para exercer as funções de Coordenador Operacional para o sistema, o
qual será responsável pela inclusão ou exclusão dos usuários.
Art. 4º O servidor cadastrado na rede poderá ter,
a qualquer tempo, por razão de segurança do sistema, seu acesso à Rede INFOSEG
negado, suspenso, restringido ou bloqueado pela CGAI/ SENASP/MJ.
Parágrafo único. Compete à CGAI/ SENASP/ MJ,
privativamente, manter os registros de acessos e atividades de todos os
usuários junto à Rede INFOSEG, promovendo as auditorias necessárias no referido
Sistema.
Art. 5º A celebração de convênio entre a
Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e município,
nos termos desta portaria, estará sujeita à aquiescência do Conselho Nacional
de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública – CONSEMS, que se
pronunciará por meio de parecer técnico.
Art. 6º Para firmar o convênio o município
deverá, dentro do prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por no máximo 06
(seis) meses, a contar da data de publicação do respectivo convênio,
disponibilizar o acesso pela Rede INFOSEG ao banco de dados do IPTU – Imposto
Predial Territorial Urbano cobrado pelo município, o qual deverá conter as
seguintes informações atualizadas:
I – Endereço do imóvel;
II – Proprietário Atual;
III – Proprietário Anterior;
IV – Valor Venal do imóvel;
V – Área Construída.
Parágrafo único. Apenas terão acesso a esses
dados os profissionais lotados nas Agências de Inteligência dos órgãos de
Segurança Pública.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
REGINA MARIA FILOMENA DE LUCA MIKI
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Os
municípios interessados em aderir à Rede de Integração Nacional de Informações
de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - Rede Infoseg poderão formalizar
a solicitação à Secretaria Nacional de Segurança Púbica (Senasp/MJ) no período
de 1º a 30 de setembro de 2013.
O convênio entre o Ministério da Justiça e os municípios viabiliza o acesso das Guardas Municipais aos dados de indivíduos, Carteira Nacional de Habilitação e veículos, informações indispensáveis para a formulação de planos e programas na área de Segurança Pública.
Agência MJ de Notícias - Brasília (22/07/2013)
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